Na metodologia foram considerados os custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo. Os custos classificados como diretos são determinados por meio de estudos técnicos e são referenciais, já que podem variar conforme a operação. Estes se dividem em custos fixos e variáveis. Os fixos são calculados independente se o veículo está em operação ou parado, como reposição de veículo, remuneração mensal do capital empatado no veículo, custo de mão de obra dos motoristas, entre outros. Já os variáveis são compostos por manutenção, combustível, lavagem e outros.
O texto ainda classifica o “custo-peso”, resultante da soma dos custos com o deslocamento da carga e o custo fixo, ponderado pela capacidade de carga do veículo.
Segundo a resolução, os parâmetros apresentados como referência para os custos de frete terão vigência de 12 meses.
A ação é resultado dos estudos realizados pelo grupo de trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, e atende uma das principais demandas dos caminhoneiros.
Clique aqui para acessar o texto da Resolução nº 4.810 da ANTT.
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