Pela proposta, podem habilitar-se a essa categoria as pessoas que já possuírem a CNH na modalidade B por, no mínimo, um ano, e que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima (7 pontos) ou reincidência nas infrações graves (5 pontos) nos últimos 12 meses.
Atualmente, a lei prevê que só podem obter a habilitação C os motoristas que tenham a carteira há um ano, que não tenham cometido nenhuma infração grave (por exemplo, dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança) ou gravíssima (por exemplo, dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias), além de não serem reincidentes em infrações médias (por exemplo, transitar com uma das sinaleiras queimadas) durante os últimos 12 meses.
O texto já havia sido apresentado à Casa anteriormente pelo ex-deputado federal Enio Bacci (PDT), por meio do Projeto de Lei 704/99, que foi arquivado ao final da última legislatura.
Tramitação
O projeto deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de
Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Fonte: Brasil Caminhoneiro
Fonte: Agência Câmara
Fonte: Brasil Caminhoneiro
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