Portanto o equipamento continuará sendo exigido somente para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Segundo Alberto Angerami, presidente do Contran e diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a obrigatoriedade do extintor ABC havia sido prorrogada para 1º de outubro para que fosse possível fazer reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.
De acordo com o Denatran, estudos e pesquisas realizados pelo órgão constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos, como corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do espaço dos passageiros, queima de materiais e revestimentos, entre outras, resultaram em maior segurança contra incêndios.
Nos caso sem que o uso do extintor continuará sendo obrigatório, os proprietários dos veículos que descumprirem as normas estarão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização, como prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica esse tipo de infração como grave.
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