Agentes da Polícia Rodoviária Federal, em vistoria, verificaram que não havia a Permissão de Transporte de Vegetais (PTV) e o expedidor da mercadoria não possuía Cadastro Técnico Federal (CTF) no Ibama. Sem essa documentação, o caminhão não poderia fazer o transporte da mercadoria.
Por se tratar de alimento perecível, as 50 caixas da fruta não foram apreendidas, mas a empresa responsável deverá responder pelo crime ambiental (pela falta da documentação) e pela infração administrativa contra a Defesa Agropecuária de São Paulo.
fonte: g1.com
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