A Lei nº 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”, além de tratar do exercício da profissão de motoristas do transporte de cargas e sua jornada, aborda também os locais de parada à beira da estrada, denominados Pontos de Parada e Descanso (PPD).
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Para que essa pudesse ser seguida, o Ministério dos Transportes, junto à ANTT e ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), ficou responsável por fazer o levantamento e divulgação dos trechos de rodovias federais com PPD que atendessem aos requisitos de segurança, condições sanitárias e conforto.
Fonte: NTC&Logística
Foto: Valter Campanato/ABr
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