Mais uma regulamentação para o transporte rodoviário de cargas foi
publicada no Diário Oficial da União. Na última sexta-feira (18), o
Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 552, que
apresenta novas regras para a amarração de cargas.
Um dos pontos mais importantes para o transportador ficar atento é a
proibição de cordas para amarrar a carga quando não há a exigência de
lona. Além disso não será permitida a fixação diretamente em madeira ou
em peças de metal presas em madeiras.
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A exigência agora é pelo uso de cintas de tecido, correntes ou cabos
de aço com resistência de no minimo o dobro do peso da carga, além de
dispositivos para fixar melhor a amarração. Os sider também precisarão
de amarração especial na carga, uma vez que a 552 não considera as lonas
laterais como estrutura de com tenção.
Apesar da publicação em 2015, apenas a partir de 2017 será
obrigatório que todo veículo fabricado no Brasil obedeça às novas regra,
enquanto que veículos fabricados até o fim de 2016 terão mais um ano
(2018) para se adaptarem. Nada muda para as cargas que já possuem
regulamentação específica.
A Resolução 552 possui duas imagens ilustrando como deve ser feita a nova amarração:
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